Importar resina de canábis de Marrocos: exportação ANRAC e o que os compradores precisam

Como funciona a exportação legal de resina de canábis de Marrocos ao abrigo da Lei n.º 13-21 e da ANRAC, como se aplica o sistema internacional de autorizações de importação e exportação, o que um importador precisa do seu lado e como decorre uma remessa, do contrato à alfândega.

Marrocos cultiva canábis no Rif há gerações, mas um comércio legal de exportação é recente. Assenta numa lei nacional, numa entidade reguladora própria e no sistema internacional que rege o comércio transfronteiriço de substâncias controladas. Para um importador, as questões práticas são simples: quem está autorizado a vender-me, que documentação tem de existir de cada lado e o que acontece entre o contrato e a alfândega?

Este guia aborda o enquadramento marroquino, o sistema internacional de autorizações, aquilo de que os compradores normalmente precisam no seu próprio país e a forma como uma remessa decorre na prática. Trata-se de informação geral, não de aconselhamento jurídico: as regras de importação são definidas país a país e a sua entidade reguladora tem a última palavra.

As atividades lícitas relacionadas com a canábis em Marrocos regem-se pela Lei n.º 13-21 relativa aos usos lícitos da canábis, promulgada pelo Dahir n.º 1-21-59 de 14 de julho de 2021. É regulamentada pelo Decreto n.º 2-22-159 de 18 de março de 2022 e pelo Despacho conjunto n.º 1293-22 de 12 de maio de 2022, que define o modo de emissão das autorizações.

A lei criou uma entidade reguladora nacional, a ANRAC (Agence Nationale de Réglementation des Activités Relatives au Cannabis), que funciona sob a tutela do Ministério do Interior. A ANRAC autoriza separadamente cada atividade da cadeia: o cultivo, a transformação e o fabrico, o transporte e a exportação são autorizações distintas.

Para um comprador, esta estrutura é importante. Um fornecedor marroquino deve poder apresentar uma autorização ANRAC para cada atividade que exerce por sua conta, sobretudo para a exportação.

As nossas autorizações ANRAC

Enquanto exportador licenciado pela ANRAC, a Moroccan International CBD Laboratory Company (com a designação comercial Moroccan Therapeutics) detém:

AutorizaçãoÂmbitoEmissãoValidade
ANRAC 52/A5/0223Transformação e fabrico de canábis para fins industriaisRabat, 6 de janeiro de 2023Dez anos a contar da emissão
ANRAC 54/A8/0223Exportação de canábis e dos seus produtosRabat, 6 de janeiro de 2023Dez anos a contar da emissão

Estão disponíveis no nosso portal cópias com dados ocultados de ambas as autorizações para os compradores aprovados. O cultivo que está na origem da nossa resina está abrangido pela Declaração de Conformidade WHO-GACP PP90/01 da LSQA. Consulte Qualidade e Conformidade para mais pormenores.

O sistema internacional: autorizações de importação e de exportação

A canábis e a resina de canábis estão sujeitas a controlo ao abrigo da Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961, das Nações Unidas. A Convenção estabelece um sistema que a maioria dos países aplica ao comércio transfronteiriço legal de substâncias controladas. Em termos gerais:

  1. O país do importador emite uma autorização de importação (frequentemente designada certificado ou licença de importação) para uma remessa específica: um importador identificado, um exportador identificado, um produto e uma quantidade.
  2. O país do exportador emite uma autorização de exportação para essa remessa, que se baseia na autorização do país importador.
  3. As mercadorias seguem acompanhadas das autorizações, e as autoridades de ambos os lados podem conciliar o que foi autorizado com o que foi expedido.

O Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes (OICE / INCB) supervisiona o sistema a nível internacional, incluindo as previsões que os países apresentam relativamente às suas necessidades legítimas. A consequência prática para os compradores é que cada remessa começa pela autorização do seu lado: sem uma autorização de importação da sua autoridade competente, uma exportação legal não pode avançar.

Aquilo de que normalmente precisa do seu lado

Os requisitos variam muito consoante o país e a utilização pretendida: fabrico farmacêutico, investigação, processamento industrial ou um mercado de consumo regulamentado, onde exista. Antes de celebrar contrato, a maioria dos importadores tem de confirmar:

  • Uma licença que abranja a atividade. Importação, detenção e processamento ou distribuição de resina de canábis, para a utilização que pretende.
  • Uma autorização de importação por remessa. Emitida pela sua autoridade nacional competente, identificando o exportador e a quantidade.
  • Requisitos do produto para o seu mercado. Especificações, painéis de análises e limites, por exemplo resíduos de pesticidas, micotoxinas, microbiologia e teor de canabinoides, e qualquer norma de qualidade que o seu mercado aplique ao material de partida.
  • Tratamento aduaneiro e fiscal. Classificação pautal, direitos e eventual aplicação de uma preferência. O seu despachante aduaneiro é a pessoa indicada para o confirmar.
  • Condições de armazenamento e manuseamento. Instalações autorizadas a receber e a deter as mercadorias.

A sua entidade reguladora pode indicar-lhe exatamente o que se aplica. Partilhamos os documentos que podemos fornecer em cada etapa, para que os possa incluir nos seus próprios pedidos.

Como funciona uma remessa connosco, passo a passo

  1. Acesso comercial. Candidata-se como comprador licenciado com a sua licença. Uma vez aprovado, tem acesso a preços, especificações e certificados no portal de compradores.
  2. Especificação e COA. Acordamos o produto, o formato e a especificação, e o comprador analisa o certificado de análise. O nosso guia Como ler um COA de resina de canábis explica o que verificar. Pode também pedir um COA de qualquer produto a partir da respetiva página.
  3. Contrato. A quantidade, o formato (1 kg, 100 g, 10 g ou personalizado), as condições de entrega e a documentação são acordados por escrito.
  4. A sua autorização de importação. Obtém junto da sua autoridade competente a autorização de importação para a remessa.
  5. Documentação de exportação em Marrocos. Tratamos do lado marroquino ao abrigo da nossa autorização de exportação ANRAC, incluindo a documentação regulamentar da remessa.
  6. Embalagem e expedição. O lote é acondicionado em embalagem controlada e expedido. A entrega por via aérea demora normalmente até uma semana.
  7. Entrega no seu ponto de desalfandegamento. Gerimos a logística até ao ponto de desalfandegamento do comprador, e o comprador desalfandega as mercadorias ao abrigo da sua autorização de importação.

Documentos que acompanham uma remessa

Cada remessa está associada a um código de lote que liga a sua origem de cultivo, o registo de processamento e o certificado de análise. Consoante o destino, os documentos incluem:

  • O certificado de análise do lote
  • Documentação de exportação emitida ao abrigo da nossa autorização ANRAC
  • Certificados de circulação EUR.1, que comprovam a origem preferencial das mercadorias
  • Cópias das nossas autorizações ANRAC e da declaração WHO-GACP, disponíveis no portal

A sua autorização de importação e quaisquer documentos exigidos pela sua própria autoridade completam o conjunto do seu lado.

Erros frequentes e como evitá-los

A maior parte dos atrasos numa primeira remessa transfronteiriça de resina resulta de um pequeno número de problemas previsíveis:

  • O âmbito da licença não corresponde ao produto. Uma autorização para uma forma ou utilização pode não abranger outra. Verifique se a sua licença indica o tipo de produto que está a importar, como resina ou extrato, e a utilização.
  • Quantidades que não coincidem. A autorização de importação, os documentos de exportação e a remessa têm de coincidir. Fixe a quantidade no contrato antes de pedir a autorização de importação.
  • Especificações acordadas demasiado tarde. Se o seu mercado exigir análises que não constam do COA normal, acorde o painel de análises e os limites antes de o lote ser reservado, e não depois de ser expedido.
  • Prazos de validade. As autorizações de importação são normalmente válidas por um período limitado. Alinhe a produção, a documentação de exportação e a reserva do voo com esse prazo.
  • Condições de receção. As mercadorias necessitam de instalações autorizadas e de um despachante aduaneiro preparado à chegada.

Uma breve chamada antes da primeira encomenda, para rever estes pontos face aos requisitos da sua própria autoridade, poupa normalmente semanas.

Para onde já exportámos

Exportámos resina de THC e de CBD para a Suíça e extratos de THC e de CBD para o Brasil, e estabelecemos operações de exportação para o Lesoto. Cada mercado tinha os seus próprios requisitos de importação; o lado marroquino do processo mantém-se igual.

Escolher o que importar

Se está a decidir que produto importar primeiro, a nossa visão geral dos tipos de resina marroquina compara a resina peneirada a seco, estática, em pó, congelada e fresco-congelada. Cada página de produto, desde Dry Resin e Static Resin até ao tradicional Premium Pressed Hash, apresenta o processo, a especificação e os formatos.

Pontos-chave

  • O setor legal da canábis em Marrocos funciona ao abrigo da Lei n.º 13-21 e é regulado pela ANRAC.
  • Verifique se o seu fornecedor detém uma autorização de exportação ANRAC.
  • O comércio transfronteiriço segue o sistema da Convenção de 1961: a sua autorização de importação vem primeiro.
  • Confirme o âmbito da sua licença, os requisitos do produto e o tratamento aduaneiro junto da sua entidade reguladora e do seu despachante.
  • Tratamos do lado marroquino, da documentação à embalagem controlada e à entrega no seu ponto de desalfandegamento, normalmente por via aérea no prazo de uma semana.

Para começar, candidate-se ao acesso comercial ou contacte o nosso departamento de exportação.

Quem regula as exportações de canábis a partir de Marrocos?

A ANRAC, a Agence Nationale de Réglementation des Activités Relatives au Cannabis, criada pela Lei n.º 13-21 relativa aos usos lícitos da canábis. As empresas necessitam de uma autorização ANRAC para cada atividade que exercem, incluindo a exportação.

De que preciso enquanto importador?

No mínimo, uma licença ou autorização do seu próprio país que abranja a importação de resina de canábis para a utilização pretendida e, na maioria dos mercados, uma autorização ou licença de importação para cada remessa, emitida pela autoridade nacional competente. Os requisitos variam de país para país, pelo que deve confirmá-los junto da sua entidade reguladora antes de celebrar contrato.

Fornecem certificados EUR.1?

Sim. As remessas seguem acompanhadas de certificados de circulação EUR.1, que comprovam a origem preferencial das mercadorias. O seu despachante aduaneiro confirma se é aplicável uma preferência pautal ao produto no seu mercado.

Quanto tempo demora a entrega?

A entrega por via aérea demora normalmente até uma semana, depois de reunida a documentação da remessa. Gerimos a logística até ao ponto de desalfandegamento do comprador.