Como funciona a exportação legal de resina de canábis de Marrocos ao abrigo da Lei n.º 13-21 e da ANRAC, como se aplica o sistema internacional de autorizações de importação e exportação, o que um importador precisa do seu lado e como decorre uma remessa, do contrato à alfândega.
Marrocos cultiva canábis no Rif há gerações, mas um comércio legal de exportação é recente. Assenta numa lei nacional, numa entidade reguladora própria e no sistema internacional que rege o comércio transfronteiriço de substâncias controladas. Para um importador, as questões práticas são simples: quem está autorizado a vender-me, que documentação tem de existir de cada lado e o que acontece entre o contrato e a alfândega?
Este guia aborda o enquadramento marroquino, o sistema internacional de autorizações, aquilo de que os compradores normalmente precisam no seu próprio país e a forma como uma remessa decorre na prática. Trata-se de informação geral, não de aconselhamento jurídico: as regras de importação são definidas país a país e a sua entidade reguladora tem a última palavra.
As atividades lícitas relacionadas com a canábis em Marrocos regem-se pela Lei n.º 13-21 relativa aos usos lícitos da canábis, promulgada pelo Dahir n.º 1-21-59 de 14 de julho de 2021. É regulamentada pelo Decreto n.º 2-22-159 de 18 de março de 2022 e pelo Despacho conjunto n.º 1293-22 de 12 de maio de 2022, que define o modo de emissão das autorizações.
A lei criou uma entidade reguladora nacional, a ANRAC (Agence Nationale de Réglementation des Activités Relatives au Cannabis), que funciona sob a tutela do Ministério do Interior. A ANRAC autoriza separadamente cada atividade da cadeia: o cultivo, a transformação e o fabrico, o transporte e a exportação são autorizações distintas.
Para um comprador, esta estrutura é importante. Um fornecedor marroquino deve poder apresentar uma autorização ANRAC para cada atividade que exerce por sua conta, sobretudo para a exportação.
Enquanto exportador licenciado pela ANRAC, a Moroccan International CBD Laboratory Company (com a designação comercial Moroccan Therapeutics) detém:
| Autorização | Âmbito | Emissão | Validade |
|---|---|---|---|
| ANRAC 52/A5/0223 | Transformação e fabrico de canábis para fins industriais | Rabat, 6 de janeiro de 2023 | Dez anos a contar da emissão |
| ANRAC 54/A8/0223 | Exportação de canábis e dos seus produtos | Rabat, 6 de janeiro de 2023 | Dez anos a contar da emissão |
Estão disponíveis no nosso portal cópias com dados ocultados de ambas as autorizações para os compradores aprovados. O cultivo que está na origem da nossa resina está abrangido pela Declaração de Conformidade WHO-GACP PP90/01 da LSQA. Consulte Qualidade e Conformidade para mais pormenores.
A canábis e a resina de canábis estão sujeitas a controlo ao abrigo da Convenção Única sobre os Estupefacientes de 1961, das Nações Unidas. A Convenção estabelece um sistema que a maioria dos países aplica ao comércio transfronteiriço legal de substâncias controladas. Em termos gerais:
O Órgão Internacional de Controlo de Estupefacientes (OICE / INCB) supervisiona o sistema a nível internacional, incluindo as previsões que os países apresentam relativamente às suas necessidades legítimas. A consequência prática para os compradores é que cada remessa começa pela autorização do seu lado: sem uma autorização de importação da sua autoridade competente, uma exportação legal não pode avançar.
Os requisitos variam muito consoante o país e a utilização pretendida: fabrico farmacêutico, investigação, processamento industrial ou um mercado de consumo regulamentado, onde exista. Antes de celebrar contrato, a maioria dos importadores tem de confirmar:
A sua entidade reguladora pode indicar-lhe exatamente o que se aplica. Partilhamos os documentos que podemos fornecer em cada etapa, para que os possa incluir nos seus próprios pedidos.
Cada remessa está associada a um código de lote que liga a sua origem de cultivo, o registo de processamento e o certificado de análise. Consoante o destino, os documentos incluem:
A sua autorização de importação e quaisquer documentos exigidos pela sua própria autoridade completam o conjunto do seu lado.
A maior parte dos atrasos numa primeira remessa transfronteiriça de resina resulta de um pequeno número de problemas previsíveis:
Uma breve chamada antes da primeira encomenda, para rever estes pontos face aos requisitos da sua própria autoridade, poupa normalmente semanas.
Exportámos resina de THC e de CBD para a Suíça e extratos de THC e de CBD para o Brasil, e estabelecemos operações de exportação para o Lesoto. Cada mercado tinha os seus próprios requisitos de importação; o lado marroquino do processo mantém-se igual.
Se está a decidir que produto importar primeiro, a nossa visão geral dos tipos de resina marroquina compara a resina peneirada a seco, estática, em pó, congelada e fresco-congelada. Cada página de produto, desde Dry Resin e Static Resin até ao tradicional Premium Pressed Hash, apresenta o processo, a especificação e os formatos.
Para começar, candidate-se ao acesso comercial ou contacte o nosso departamento de exportação.
A ANRAC, a Agence Nationale de Réglementation des Activités Relatives au Cannabis, criada pela Lei n.º 13-21 relativa aos usos lícitos da canábis. As empresas necessitam de uma autorização ANRAC para cada atividade que exercem, incluindo a exportação.
No mínimo, uma licença ou autorização do seu próprio país que abranja a importação de resina de canábis para a utilização pretendida e, na maioria dos mercados, uma autorização ou licença de importação para cada remessa, emitida pela autoridade nacional competente. Os requisitos variam de país para país, pelo que deve confirmá-los junto da sua entidade reguladora antes de celebrar contrato.
Sim. As remessas seguem acompanhadas de certificados de circulação EUR.1, que comprovam a origem preferencial das mercadorias. O seu despachante aduaneiro confirma se é aplicável uma preferência pautal ao produto no seu mercado.
A entrega por via aérea demora normalmente até uma semana, depois de reunida a documentação da remessa. Gerimos a logística até ao ponto de desalfandegamento do comprador.